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Senado aprova “janela” para que deputados e vereadores possam mudar de partido sem perder mandato

0 reforma-políticaVotação da reforma política movimentou o plenário do Senado durante a semana (Foto: Reprodução / Agência Senado)

O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira, 2, novas emendas que modificam regras para as eleições. Uma delas prevê a criação de uma “janela” para que os candidatos que já exercem mandatos de deputados ou vereadores possam mudar de partido sem perder mandato.

A emenda aprovada pelos senadores concede prazo de 30 dias para que os interessados formalizem a troca de partido. A “janela” será aberta um mês antes do fim do período de filiação partidária, ou 13 meses antes das eleições.

Pelas regras atuais, os parlamentares só podem mudar de partido sem correr risco de perder o mandato se forem para uma legenda recém criada – exceto no caso de eleições majoritárias, como senadores e prefeitos. O objetivo da emenda aprovada no PLC 75 é evitar que sejam criados partidos políticos apenas para abrigar parlamentares insatisfeitos com seus atuais partidos.

Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite de quarta-feira pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma política. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.

“Nós colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na Câmara dos Deputados”, disse Jucá, referindo-se ao fim do “Fator Enéas”.

Enéas Carneiro foi o deputado federal mais bem votado do país em 2002. O 1,5 milhão de votos que o então candidato do Prona recebeu foi suficiente para a diplomação de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Um dos objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015 pela Comissão da Reforma Política do Senado foi dificultar a eleição de quem recebe poucos votos, mas é beneficiado por coligações em eleições proporcionais (vereador e deputado).

Fonte: Agência Brasil / Agência Senado

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