O prazo de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence nesta terça-feira, 15, independente do número final da placa do veículo. A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular e acabou se enquadrando no calendário prorrogado. O boleto pode ser verificado no site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br) ou pelo aplicativo da Nota Potiguar (https://np.set.rn.gov.br/). O calendário parcelado vai até dezembro.
O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), resolveu prorrogar o vencimento desse imposto de março para agosto deste ano como forma de minimizar os efeitos da pandemia para o contribuinte no período mais agudo da doença, a Covid-19. Aqueles proprietários que já iniciaram o pagamento de forma parcelada e que não conseguiram cumprir com as parcelas podem retomar a quitação conforme o novo calendário, cujos vencimentos ocorrem sempre ao dia 15 de cada mês, exceto em novembro quando o vencimento é no dia 16. Nesse caso, o tributo atrasado não terá o valor alterado.
Porém, o subdiretor de controle de IPVA da SET, Carlos Alberto Gomes, ressalta que essa regra da prorrogação do prazo de vencimento não é válida para todos os veículos. Aqueles adquiridos em 2020 não entram nesse calendário, que engloba os veículos usados e comprados até o ano passado.
Para imprimir o boleto, o processo é bem simples. O contribuinte pode verificar no app Nota Potiguar ou acessa o portal do Detran-RN, clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia (pagamento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking). Correntistas do Banco do Brasil também podem fazer o pagamento pelo aplicativo ou site, através do caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veiculos, informar Renavan e placa..
Nessa guia, também já vem o total com o desconto obtido na Nota Potiguar, cujo percentual máximo é de 10%, para aqueles proprietários que participam da campanha e destinaram os pontos no ano passado para essa finalidade. Os descontos oferecidos pela Nota Potiguar representaram uma renúncia fiscal de R$ 1,25 milhão, que deixam de ser recolhidos de 21.613 veículos beneficiados.
A opção de parcelamento é feita no momento da geração do boleto. Para verificar as datas e o prazo para enquadrar as parcelas que por ventura estavam em atraso, basta consultar o novo calendário com as datas postergadas no endereço da Set.