Sobre a decisão liminar deferida no dia 20 de setembro de 2017, pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe o trabalho dos enfermeiros, a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró orienta aos profissionais da rede que sigam as recomendações da Nota Técnica.
Enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames, incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas pelos enfermeiros. Para que a população não seja prejudicada, a agenda assistencial dos profissionais médicos será reorganizada a fim de se garantir a realização de consultas/procedimentos suspensos para o enfermeiro.
Por meio do link abaixo é possível acessar a nota na íntegra: https://www.sendspace.com/file/mrsjo4