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Secretária de Educação do Estado, Socorro Batista (Foto: Elisa Elsie/Governo do RN)

Secretária de Educação do RN acumula 3 vínculos e pode ter de devolver mais de R$ 800 mil, diz sindicato; governo se pronuncia

A secretária de Educação do Governo do Estado, Socorro Batista, estaria descumprindo a lei ao acumular três vencimentos em cargo público, o que é proibido pela Constituição Federal. A denúncia foi feita na segunda-feira, 10, pelo Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN).

De acordo com o sindicato, Socorro Batista recebe R$ 44.524,09 mensalmente. O valor é maior até que o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 44 mil.

Além da remuneração de aposentada da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), a professora está afastada da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), tendo essa despesa paga pelo Poder Público, e ainda recebe o salário de secretária do Estado.

O Sinsp afirma que, somados os 65 meses em que a professora está cedida pela Ufersa ao Governo do Estado, “pode ser que a professora tenha que devolver R$ 851.311.50 aos cofres do Estado”.

“Como a secretária está no governo desde 2019 e recebe os salários de professora aposentada da Uern, de professora da Ufersa e de secretária de Estado, ela provavelmente terá de devolver o salário da Ufersa, despesa paga mensalmente pelo Governo do Estado”, afirma o sindicato, na denúncia.

Governo se pronuncia

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Educação, declarou na noite de terça-feira, 11, que são “infundadas” as acusações de acúmulo de remunerações feitas contra a secretária de Educação, Socorro Batista.

Em resposta, a Secretaria de Educação reconhece que a servidora mantém os três vínculos de remuneração mas reafirma que todos os vencimentos de Socorro Batista são legais e compatíveis com a Constituição Federal.

“A acumulação do salário de professora da Ufersa com os proventos de aposentadoria da Uern é lícita conforme o art. 37, § 10, da Constituição Federal. Mantendo os seus vencimentos de professora universitária, e dentro do que está previsto tanto na Constituição Federal, quanto na Legislação Estadual, como a Lei Complementar Nº 122/94, Socorro Batista recebe 60% do valor total da função gratificada de representação, conforme estabelecido na Lei Estadual Nº 10.292/2017, afirmou a nota.

A Secretaria também esclareceu que o processo de posse de Batista passou pela análise da Comissão de Acúmulo de Cargo da Secretaria de Administração e que uma jurisprudência do STF ampara a acumulação de proventos de aposentadoria com subsídios de cargos em comissão.

“Ao contrário do que foi publicado, não há qualquer irregularidade nas remunerações recebidas pela secretária Socorro Batista. Todas as suas percepções estão em conformidade com a Constituição Federal e com as leis vigentes, demonstrando seu compromisso com a legalidade e a transparência”, conclui a pasta em nota.

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