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Iniciativa da prefeita Lidiane Marques

Sancionado projeto que cria o Refis 2022 da Prefeitura de Tibau

Iniciativa da prefeita Lidiane Marques visa incentivar a regularização de débitos com o município (Foto: Divulgação)

A prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, sancionou expressamente na sexta-feira, 25, o Projeto de Lei nº 003/2022, de iniciativa da governante, e que foi aprovado por unanimidade em segunda discussão, pela Câmara Municipal, que autoriza o Executivo a conceder, via programa específico e temporário, o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributáveis (Refis 2022).

O Refis é destinado a incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2021, na forma e nas condições estabelecidas na lei, tendo como prazo de adesão até o dia 15 de abril de 2022.

Segundo o projeto sancionado, para pagamento integral e à vista, de créditos decorrentes de tributos municipais de 90% por cento sobre o valor das multas e dos juros moratórias, para pagamento até o dia 15 de abril de 2022.

Já para pagamento parcela de créditos decorrentes dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, estando inscritas ou não em dívida ativa, o desconto será de 70& sobre o valor das multas e dos juros moratórias em duas ou até doze parcelas mensais, sucessivas e iguais.

O percentual de 50% de desconto será aplicado sobre o valor das multas e dos juros moratórios, sendo dividido em treze até dezoito parcelas mensais, com os encargos previstos na legislação municipal.

Também tem a opção de 30% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios que podem ser divididos em dezenove até vinte e quatro parcelas mensais, com os encargos previstos na legislação municipal.

Para outras informações, bem como para solicitar o Refis, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Tributação, no Centro Administrativo.

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