Luciano Oliveira - [email protected]

lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem

Sancionada lei que estabelece limite de gastos na campanha municipal

Lei precisava ser sancionada para valer no pleito do ano que vem (Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, 3.

Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.

Na última quarta-feira, 2, o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.

O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. (Com informações Agência Brasil).

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