O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.367/2026, que estabelece o fim da lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino superior. A nova legislação trata do tema no Capítulo XXV, entre os artigos 105 e 108, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 31 de março.
Com a atualização legislativa, os reitores e vice-reitores das universidades federais passarão a ser nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao mesmo cargo, após eleição direta por chapas pela comunidade acadêmica.
Antes da mudança, o processo ocorria por meio da realização de consultas públicas nas universidades, cuja lista com os três candidatos mais votados era encaminhada ao Governo Federal. Embora a consulta expressasse a preferência da comunidade acadêmica, o modelo permitia que o presidente da República nomeasse qualquer um dos nomes da lista, independentemente da ordem de votação.
O professor Rodrigo Codes, reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), acompanhou a tramitação da matéria no Congresso Nacional e, em nota à comunidade acadêmica, destacou a importância da conquista. “Nossa instituição foi diretamente impactada, em um passado recente, por um modelo que permitiu a desconsideração da escolha majoritária de nossa comunidade, abrindo espaço para intervenções incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. A correção desse erro histórico reafirma a maturidade das instituições brasileiras e fortalece a confiança na democracia”.