Luciano Oliveira - [email protected]

Resolução regulamenta propaganda eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar local

PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO ALEXANDRE, DE AREIA BRANCA A  2ª Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca, representada pelo Promotor de Justiça Francisco Alexandre Amorim Marciano, recomenda à Comissão Eleitoral do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do referido município, a edição da resolução visando à regulamentação da propaganda de divulgação das candidaturas dos concorrentes ao cargo de conselheiro tutelar.

Promotor Alexandre faz recomendações sobre a campanha

Aos postulantes ao cargo só será admitida propaganda através de distribuição de curriculos com ou sem foto  bem como através de debates, palestras e reuniões abertas ao público, a serem agendadas pela Comissão Eleitoral.

Será proibida qualquer tipo de propaganda consistente como, por exemplo, distribuição de santinhos, camisetas, eventos festivos (bingos, feijoadas, churrascos e similares) promovidos  com o intuito de divulgação de candidatura, além de reuniões com distribuição gratuita de prêmios por qualquer dos candidatos ou qualquer outra pessoa em seu benefício. Além disso, qualquer propaganda dentro do local de votação ou qualquer forma de aliciamento de eleitor, inclusive o fornecimento de transporte ou de alimentação no dia da eleição, estão estritamente proibidos.

Todas as despesas necessárias à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverão ser suportadas pelo município, via dotação própria no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão estiver vinculado administrativamente.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer norma estabelecida, o Ministério Público poderá tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o cumprimento da recomendação e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes respectivos. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPRN).

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