Luciano Oliveira - [email protected]

Sergio Zveiter (2º E): "Acusação não é fantasiosa. São várias pessoas envolvidas" (fOTO: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados)

Relator recomenda abertura de processo contra Michel Temer; discussão será retomada nesta quarta-feira

Sergio Zveiter (2º E): “Acusação não é fantasiosa” (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou nesta segunda-feira, 10, seu parecer pela admissibilidade da investigação pelo Supremo Tribunal Federal da denúncia por crime de corrupção passiva (SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer (PMDB).

Zveiter é o relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas, para que o Supremo analise o caso, é preciso autorização da Câmara.

Logo em seguida, o advogado de Temer, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, rebateu o parecer do relator, negando que o presidente tenha recebido propina e reafirmou que o presidente da República “não recebeu um níquel sequer”.

Pedido de vista

Como já estava acertado pelos deputados, após a leitura do relatório e o pronunciamento da defesa, um pedido de vista adiou a discussão e votação do parecer pelo período de duas sessões do Plenário da Casa, a contar da ocorrida na segunda-feira. Com isso, a CCJ deve retomar a discussão do caso nesta quarta-feira, 12. A reunião está prevista para começar às 11h.

Relatório

Em seu parecer, o deputado Sergio Zveiter ressaltou que “não é fantasiosa a acusação”. Segundo ele, “é preciso que se faça a investigação. São várias as pessoas envolvidas, e a verdade precisa ser esclarecida. É necessária a investigação dos fatos. Estão demonstrados na denúncia sólidos indícios da prática delituosa.”

Para Sergio Zveiter, é importante que o presidente se defenda das denúncias, independentemente de ser ou não culpado delas. “Há indícios graves, e não é fantasiosa a denúncia”, reforçou, respondendo à defesa, que por escrito havia dito que se tratava de uma “peça de ficção”.

O relator destacou que seu voto favorável não foi porque há provas concretas contra o presidente. Ele destacou que, neste momento, bastam os indícios.

“Mas devemos decidir se há indícios suficientes para abrir o processo. As provas concretas são necessárias apenas no julgamento. Nesse momento, é necessário que a Câmara autorize, porque há a descrição dos fatos, o que torna inviável sua não autorização”, disse Zveiter.

Um níquel sequer

O advogado de Temer, Antonio Mariz de Oliveira, discordou da parte em que tanto a denúncia da Procuradoria-Geral da República quanto o relatório de Zveiter falam que o presidente “recebeu” valores de propina. “Lanço um desafio, de que se diga quando e onde o presidente recebeu um níquel sequer”, disse. “A acusação é injuriosa e não tem cabimento”, disse.

Para Mariz de Oliveira, o Ministério Público Federal está extrapolando sua atuação, tanto ao perseguir seu cliente com uma “atuação exacerbada”, quanto nos termos das delações, que para ele foram muito favoráveis, em particular a dos donos da J&F, Joesley e Wesley Batista, que deram origem à denúncia contra Temer. “Eles tiveram como prêmio a impunidade absoluta, e tiveram direito até de ganhar dinheiro com o câmbio na bolsa”, disse.

Quanto à gravação da conversa entre Temer e um dos delatores, Mariz voltou a dizer que ela não está de acordo com a legislação, mas que, ainda assim, ela não tem nenhum elemento de prova. Mariz minimizou o fato de Temer ter se encontrado com Joesley Batista à noite e na casa oficial da Presidência, sem registros públicos e citou outros casos semelhantes. “Como o procurador-geral também já se encontrou com o presidente fora da agenda, e muitos parlamentares desta Casa também”, disse. (Com informações da Agência Câmara Notícias).

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade