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Seguro cobre acidentes de trânsito em todo o país (Foto: Reprodução)

Redução do valor do DPVAT 2020 será mantida; quem pagou a mais será ressarcido

Seguro cobre vítimas de acidentes de trânsito em todo o país (Foto: Reprodução)

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a redução do valor do DPVAT 2020 nesta quinta-feira, 9, os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder, que é a responsável por administrar o seguro obrigatório.

O procedimento para o ressarcimento será divulgado até esta sexta-feira, 10. Para quem ainda não efetuou o pagamento, as guias com os valores atualizados serão emitidas até o final desta quinta pela internet, afirmou a Seguradora Líder.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e que fiscaliza o DPVAT, também disse que os valores devem ser devolvidos para o contribuinte.

Veja os valores do DPVAT 2020:

. Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;

. Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;

. Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;

. Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;

. Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019

. Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

(Valores finais com as taxas)

Para a Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon-SP), a restituição do valor precisa ser integral, imediata e automática. “O consumidor não deve fazer nenhum tipo de esforço para ter o dinheiro de volta”, apontou Fernando Capez, diretor-executivo da entidade.

Quando vence o DPVAT?

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado, informa a Líder. Isso vale para as datas de pagamento com desconto ou sem desconto.

Caso não efetue o pagamento, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada.

A administradora do DPVAT ressalta que os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo seguro mesmo sem o pagamento por parte do dono do veículo.

O não pagamento do DPVAT também impede o licenciamento do veículo.

 

Toffoli voltou atrás em decisão

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, reconsiderou sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para o DPVAT 2020.

Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o recesso suspendeu a norma a pedido da Seguradora Líder.

No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”. (Com informações G1).

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