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Motivo é a ausência de voto e justificativa nas três últimas eleições; o prazo encerrará em 19 de maio (Foto: Reprodução)

Quase 600 eleitores de Areia Branca podem ter os títulos cancelados; no Estado são mais de 50 mil

Faltando menos de vinte dias para encerrar o prazo, 50.532 eleitores potiguares correm o risco de ter seus títulos cancelados porque não votaram e não justificaram a ausência às urnas por 3 turnos consecutivos. Esse número representa 1,9% do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Norte, que é de 2.649.282 eleitores.

Quem não regularizar a situação até 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral. Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como a emissão de passaporte, se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos, além de não poder votar nas próximas eleições.

Regularização

Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.

Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

Eleitoras e eleitores também podem fazer a regularização presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento.

Cuidado: a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.

Sobre o cancelamento de títulos de eleitor

A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

RELATÓRIO DE ELEITORES FALTOSOS NO RN
ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO SEDE DA ZONA NÚMERO DE ELEITORES FALTOSOS
1 NATAL 3597
2 NATAL 3486
3 NATAL 3864
4 NATAL 3594
5 MACAÍBA 1442
6 CEARÁ-MIRIM 1261
7 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 938
8 SÃO PAULO DO POTENGI 417
9 GOIANINHA 1059
10 JOÃO CÂMARA 437
11 CANGUARETAMA 1256
12 NOVA CRUZ 884
13 SANTO ANTÔNIO 404
14 TOUROS 579
15 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE 400
16 SANTA CRUZ 667
17 LAJES 304
18 ANGICOS 415
19 SÃO TOMÉ 326
20 CURRAIS NOVOS 1149
21 FLORÂNIA 263
22 ACARI 352
23 CAICÓ 160
24 PARELHAS 312
25 CAICÓ 630
26 CAICÓ 258
27 JUCURUTU 242
29 ASSU 638
30 MACAU 782
31 CAMPO GRANDE 149
32 AREIA BRANCA 583
33 MOSSORÓ 2235
34 MOSSORÓ 1813
35 APODI 259
36 CARAÚBAS 329
37 PATU 323
38 MARTINS 246
39 UMARIZAL 317
40 PAU DOS FERROS 448
41 ALEXANDRIA 442
42 LUÍS GOMES 539
43 SÃO MIGUEL 884
44 MONTE ALEGRE 823
45 APODI 217
46 CEARÁ-MIRIM 408
47 PENDÊNCIAS 636
49 MOSSORÓ 416
50 PARNAMIRIM 3625
51 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 1521
52 SÃO BENTO DO NORTE 217
53 TANGARÁ 592
54 ASSU 367
58 MOSSORÓ 514
62 JOÃO CÂMARA 372
63 PORTALEGRE 182
64 EXTREMOZ 954
65 PAU DOS FERROS 327
67 NÍSIA FLORESTA 678
68 SANTA CRUZ 405
69 NATAL 4781
TOTAL 50532
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