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Palácio Tiradentes, sede do Legislativo areia-branquense (Foto: Luciano Oliveira)

Projeto do vereador Sandro Góis foi vetado por ser inconstitucional, aponta parecer

Palácio Tiradentes, sede do Legislativo areia-branquense (Foto: Luciano Oliveira)

A inconstitucionalidade do Projeto de Lei do Legislativo 002/202 de autoria do vereador Sandro Góis (PV), foi a razão do veto integral à matéria, pelo Executivo municipal, que entendeu que o referido dispositivo de lei é contrário ao princípio da legalidade de natureza constitucional.

O projeto vetado, havia sido aprovado na Câmara Municipal de Areia Branca em 7 de abril deste ano e dispõe sobre a prioridade no atendimento e/ou agendamento de exames para pessoas diagnosticadas com neoplasia (câncer). Na sessão ordinária de 12 de maio, os vereadores mantiveram o veto do Executivo por 4 votos a 3.

Nas justificativas do veto, o Executivo aponta que o referido projeto sofre de vício de iniciativa e consequente inconstitucionalidade formal, e falta de interesse local em razão da pré-existência de norma federal regulamentadora do mesmo tema. Ou seja, já existe uma Lei Federal em vigor que trata da mesma questão.

Conforme amplamente divulgado, está em vigor em todo o país o Estatuto da Pessoa com Câncer, medida que torna prioritário e obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra, é atribuição da União estabelecer normas gerais sobre a saúde, além de ser competência privativa do chefe do Poder Executivo a regulamentação de prestação de serviço na área da saúde, principalmente no âmbito do SUS.

Os vereadores mantiveram o veto com base nos parâmetros legais que nortearam a decisão. São legisladores que realizam um trabalho decente, zelosos no trato com as questões que dizem respeito à saúde pública e o bem-estar do cidadão areia-branquense.

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