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Projeto de “Tonho da Cohab” proíbe inauguração e entrega de obras inacabadas no âmbito municipal

TONHO DA COHAB, AUTOR DO PROJETO QUE PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS NÃO CONCLUÍDAS

Vereador “Tonho da Cohab”, autor do projeto aprovado hoje, no Legislativo (Foto: Erivan Silva) 

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 14, na Câmara Municipal de Areia Branca, os vereadores aprovaram à unanimidade o projeto de lei de autoria do vice-presidente da Casa, Antônio Luiz Neto, “Tonho da Cohab” (DEM), que dispõe sobre a proibição, no âmbito do município, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, ainda que custeadas em parte com recursos de outros entes da federação.

Ainda de acordo com o projeto, além da proibição de se inaugurar obras públicas municipais incompletas, se lançada a pedra fundamental de alguma obra a ser realizada pelo Poder Executivo, fica o mesmo obrigado a iniciar os serviços no prazo máximo de três dias uteis.

O projeto de “Tonho da Cohab” especifica ainda, que no caso de obra municipal devidamente concluída e que atenda ao fim a que se destina, será expressamente proibida sua inauguração pelos gestores se não houver quadro de servidores profissionais específicos, bem como de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.

Na matéria, “Tonho da Cohab” justifica que as obras públicas as quais se refere no texto, diz respeito a hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a esses.

Com relação às obras públicas incompletas, objeto da lei, ele explica que são “aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município”.

Depois da aprovação pelos vereadores, o projeto será encaminhado ao Executivo municipal, a quem cabe vetar ou sancionar a referida lei.

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