Vereador “Tonho da Cohab”, autor do projeto aprovado hoje, no Legislativo (Foto: Erivan Silva)
Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 14, na Câmara Municipal de Areia Branca, os vereadores aprovaram à unanimidade o projeto de lei de autoria do vice-presidente da Casa, Antônio Luiz Neto, “Tonho da Cohab” (DEM), que dispõe sobre a proibição, no âmbito do município, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, ainda que custeadas em parte com recursos de outros entes da federação.
Ainda de acordo com o projeto, além da proibição de se inaugurar obras públicas municipais incompletas, se lançada a pedra fundamental de alguma obra a ser realizada pelo Poder Executivo, fica o mesmo obrigado a iniciar os serviços no prazo máximo de três dias uteis.
O projeto de “Tonho da Cohab” especifica ainda, que no caso de obra municipal devidamente concluída e que atenda ao fim a que se destina, será expressamente proibida sua inauguração pelos gestores se não houver quadro de servidores profissionais específicos, bem como de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.
Na matéria, “Tonho da Cohab” justifica que as obras públicas as quais se refere no texto, diz respeito a hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a esses.
Com relação às obras públicas incompletas, objeto da lei, ele explica que são “aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município”.
Depois da aprovação pelos vereadores, o projeto será encaminhado ao Executivo municipal, a quem cabe vetar ou sancionar a referida lei.