Luciano Oliveira - [email protected]

Projeto de Lei do deputado Souza trata da iniciativa popular no processo legislativo

Souza lembra que o exercício da soberania popular já foi objeto de grandes vitórias da sociedade
Com base nos artigos 10 e 46 da Constituição do Estado, que
estabelece que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, o deputado estadual Manoel Cunha Neto,
“Souza” (PHS), apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a iniciativa
popular no processo legislativo.
“Observamos uma lacuna legislativa que impede o exercício dos
direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser sanado. Como não
há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular, torna-se muito
difícil ao cidadão comum levar diretamente à Casa do povo os anseios sociais,
como ocorre na esfera federal, conforme dispõe a Lei Federal 9.709”, justifica o
parlamentar.
O deputado lembrou que o exercício da soberania popular,
através da proposição por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias
da sociedade. Segundo ele, os exemplos mais recentes são a Lei da Ficha Lima e a
Lei dos Crimes Hediondos, que são apresentados como verdadeiros marcos da
democracia.
A matéria propõe que a iniciativa popular no processo
legislativo possa ser exercida mediante a apresentação de Projeto de Lei e
Proposta de Emenda Constitucional. Ainda de acordo com o projeto, a iniciativa
popular será tomada por, no mínimo, 1% do eleitorado que tenha votado nas
últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em 10% dos
municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.
“O Rio Grande do Norte não pode ficar à margem dessa realidade
democrática, pois se todo o poder emana do povo, este há de ter mecanismos para
ter amplo acesso à Casa do povo”, avalia o deputado.
Foto: Eduardo Maia / ALRN

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