Souza lembra que o exercício da soberania popular já foi objeto de grandes vitórias da sociedade
Com base nos artigos 10 e 46 da Constituição do Estado, que
estabelece que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, o deputado estadual Manoel Cunha Neto,
“Souza” (PHS), apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a iniciativa
popular no processo legislativo.
estabelece que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, o deputado estadual Manoel Cunha Neto,
“Souza” (PHS), apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a iniciativa
popular no processo legislativo.
“Observamos uma lacuna legislativa que impede o exercício dos
direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser sanado. Como não
há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular, torna-se muito
difícil ao cidadão comum levar diretamente à Casa do povo os anseios sociais,
como ocorre na esfera federal, conforme dispõe a Lei Federal 9.709”, justifica o
parlamentar.
direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser sanado. Como não
há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular, torna-se muito
difícil ao cidadão comum levar diretamente à Casa do povo os anseios sociais,
como ocorre na esfera federal, conforme dispõe a Lei Federal 9.709”, justifica o
parlamentar.
O deputado lembrou que o exercício da soberania popular,
através da proposição por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias
da sociedade. Segundo ele, os exemplos mais recentes são a Lei da Ficha Lima e a
Lei dos Crimes Hediondos, que são apresentados como verdadeiros marcos da
democracia.
através da proposição por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias
da sociedade. Segundo ele, os exemplos mais recentes são a Lei da Ficha Lima e a
Lei dos Crimes Hediondos, que são apresentados como verdadeiros marcos da
democracia.
A matéria propõe que a iniciativa popular no processo
legislativo possa ser exercida mediante a apresentação de Projeto de Lei e
Proposta de Emenda Constitucional. Ainda de acordo com o projeto, a iniciativa
popular será tomada por, no mínimo, 1% do eleitorado que tenha votado nas
últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em 10% dos
municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.
legislativo possa ser exercida mediante a apresentação de Projeto de Lei e
Proposta de Emenda Constitucional. Ainda de acordo com o projeto, a iniciativa
popular será tomada por, no mínimo, 1% do eleitorado que tenha votado nas
últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em 10% dos
municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.
“O Rio Grande do Norte não pode ficar à margem dessa realidade
democrática, pois se todo o poder emana do povo, este há de ter mecanismos para
ter amplo acesso à Casa do povo”, avalia o deputado.
democrática, pois se todo o poder emana do povo, este há de ter mecanismos para
ter amplo acesso à Casa do povo”, avalia o deputado.
Foto: Eduardo Maia / ALRN