Na sessão ordinária desta quinta-feira, 18, a Câmara Municipal de Areia Branca aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de autoria do vereador Ruidenberg Ferreira Souto Filho, “Kinho de Beguinho” (PSD), que estabelece as igrejas e templos de qualquer culto, como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município, sendo vedada a determinação de fechamento total.
De acordo com o projeto, poderá haver limitação do número de pessoas presentes nesses locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial.
Conforme ainda o projeto, é de responsabilidade das igrejas e templos, que sigam as normas de distanciamento, não trabalhar com a capacidade máxima dos assentos e que se disponibilize o uso de álcool em gel para os fiéis e a exigência do uso de máscaras.
Na justificativa do projeto, o autor “Kinho de Beguinho” afirma que as igrejas e templos religiosos atuam como ponto de apoio fundamental às necessidades da população. “Não é raro que em momentos de emergência e calamidade pública, o próprio poder público busque uma atuação em parceria com essas instituições”, pontuou.
Para o vereador, medidas restritivas e radicais que visem o total bloqueio ao acesso das pessoas aos locais onde manifestam sua religião, somente agrava o sentimento de desalento em situações calamitosas.
“No atual cenário de pandemia do coronavirus (Covid-19) as igrejas e tempos não só tem desempenhado sua principal função de apoio espiritual às pessoas, como também tem promovido significativas ações de arrecadação de alimentos e material de higiene para a doação aos mais necessitados, cumprindo relevante atividade de interesse coletivo”, destacou “Kinho de Beguinho”.
O edil cita ainda, na justificativa da matéria, que no que se refere a essencialidade das atividades desempenhadas por igrejas e tempos religiosos, diversos estados e municípios brasileiros já aprovaram leis que incluem as referidas atividades como sendo serviços essenciais, garantindo-lhes o funcionamento mesmo diante do estado de calamidade.
“Fechar igrejas e templos religiosos justamente em situações de calamidade pública, privando as pessoas de receberem auxílio espiritual, afronta princípios básicos de direitos humanos. No Estado Democrático de Direito, o indivíduo possui o direito de adotar suas convicções religiosas sem repressões por meio do governo. Com o devido entendimento acerca de liberdade e religião, torna-se possível compreender o que se intitula como sendo liberdade religiosa e nesse sentido a Constituição Federal de 1988 (Constituição Cidadã) protege a liberdade de crença e garante a inviolabilidade dos locais de culto (Art 5ª VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias). Portanto, da simples leitura do texto constitucional é possível concluir que é direito fundamental de qualquer pessoas a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos”, relatou.
“Kinho” concluiu afirmando que o presente projeto de lei objetiva garantir o caráter formal de essencialidade no município de Areia Branca de igreja e templos religiosos, já que na prática sua essencialidade é reconhecida pela população.