Projeto de “Kinho de Beguinho” estabelece que seja fixado em local visível relação de médicos e horário de funcionamento das unidades de saúde

Por iniciativa do vereador Ruidenberg Ferreira Souto Filho, “Kinho de Beguinho” (PSD), a Câmara Municipal de Areia Branca aprovou importante mecanismo de acesso à informação. Trata-se do projeto de lei que dispõe sobre a publicidade de funcionamento e atendimento das unidades de saúde do município.
O projeto estabelece que todas as unidades de saúde do município deverão afixar, em suas portas de acesso, em lugar de destaque e visível ao público, relação dos médicos que prestam atendimento nos locais, além do horário de funcionamento das unidades.
Conforme justificativa de Kinho de Beguinho, a proposta reforça o cumprimento do que determina a Lei nº 12.527 de 18 de dezembro de 2011, do Governo Federal, que versa sobre o acesso à informação.
“Os procedimentos previstos pela citada lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e que devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública”, detalha o autor do projeto que foi aprovado à unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira, 10, na Câmara Municipal.
O vereador cita ainda, que “a divulgação à população poderá ser disponibilizada de forma simples, com cartazes/quadros confeccionados nas próprias unidades de saúde e sem gastos significativos à prefeitura”.
Fundamentado na Lei Orgânica Municipal, o projeto de Kinho de Beguinho, estabelece:
Art 1º – Fica estabelecido que todas as unidades de saúde do município deverão afixar, em suas portas de acesso, em lugar de destaque e visível ao público, relação dos médicos que prestam atendimento nos locais, além do horário de funcionamento das unidades.
Art 2º – Na relação, objeto do artigo anterior, deverá constar: nome completo do médico, número da inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade do profissional, dias de atendimento, horário inicial e final do expediente.
Parágrafo único: Havendo disponibilidade, a relação poderá ser inserida no site da Secretaria Municipal de Saúde, Instagram, Facebook e demais redes sociais disponibilizadas pelo município.
Art 3º – Eventuais despesas com a implantação desse serviço correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento municipal.
Art 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.