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Fátima Luz dá mais um passo em

Projeto de Fátima Luz limita distância de emissão de sons e ruídos prejudiciais às pessoas autistas

Fátima Luz dá mais um passo pelo bem-estar das pessoas autistas (Foto: Assessoria de Comunicação)

A vereadora Fátima Luz (PSDB) tem sido incansável na defesa dos direitos dos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). No plenário da Câmara Municipal de Areia Branca a parlamentar tem ampliado o debate sobre a questão, com ações destinadas sobretudo à melhoria da qualidade de vida destas pessoas, seja por meio de requerimentos, projetos, pronunciamentos, políticas públicas, participando de campanhas, entre outras ações desenvolvidas pelo seu mandato.

Nesse aspecto, a mais recente conquista obtida pela vereadora foi a aprovação unânime, na Câmara Municipal, do Projeto de Lei do Legislativo de sua autoria, que limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar do portador de Transtorno do Espectro autista em espaços públicos.

O projeto foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira, 9. Na justificativa da matéria, Fátima Luz disse que a referida lei visa estabelecer medida de proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista residentes no município de Areia Branca, “buscando assegurar maior qualidade de vida àqueles que são diagnosticados com TEA”.

O projeto estabelece ainda, que fica limitada a distância de até 200 metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum que prejudiquem o seu bem-estar.

“A simples declaração do portador ou do responsável legal ao órgão público de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido”, atesta o texto.

De acordo com o projeto, o portador do transtorno ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim da limitação do ruído.

Para a aplicação da presente Lei, o portador do transtorno será identificado mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) prevista na Lei 17.754/2019 ou por comprovação médica.

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José Augusto s de souza
José Augusto s de souza
10 meses atrás

Aí pode fazer barulho pra o resto!

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