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Legislativo municipal deve o mesmo procedimento do Executivo no tocante à transição (Foto: Luciano Oliveira)

Presidente de Câmara Municipal deve adotar o mesmo procedimento do prefeito quanto à transição de governo

Legislativo municipal deve o mesmo procedimento do Executivo no tocante à transição (Foto: Luciano Oliveira)
Legislativo municipal segue os mesmos passos dos Executivo no tocante à transição (Foto: Luciano Oliveira)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aprovou, na sessão da última quinta-feira, 4, a resolução 34/2016, que disciplinou a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito das administrações públicas no Rio Grande do Norte, incluindo prefeituras e câmaras municipais.

Segundo os termos da resolução, da mesma forma que o prefeito em exercício no município tem o dever de propiciar ao prefeito eleito as condições efetivas para a implementação da nova gestão, o presidente de Câmara em exercício deverá instituir equipe de transição até o dia 5 de dezembro do último ano do seu mandato.

A equipe de transição tem o dever de entregar aos novos gestores um relatório conclusivo. No caso dos municípios, os novos prefeitos devem receber o relatório até o décimo quinto dia útil após a posse e no caso das câmaras os novos presidentes devem recebê-lo até o décimo dia útil. Os relatórios também precisam ser enviados ao Tribunal de Contas.

Veja abaixo a íntegra da resolução:

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

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