
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aprovou, na sessão da última quinta-feira, 4, a resolução 34/2016, que disciplinou a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito das administrações públicas no Rio Grande do Norte, incluindo prefeituras e câmaras municipais.
Segundo os termos da resolução, da mesma forma que o prefeito em exercício no município tem o dever de propiciar ao prefeito eleito as condições efetivas para a implementação da nova gestão, o presidente de Câmara em exercício deverá instituir equipe de transição até o dia 5 de dezembro do último ano do seu mandato.
A equipe de transição tem o dever de entregar aos novos gestores um relatório conclusivo. No caso dos municípios, os novos prefeitos devem receber o relatório até o décimo quinto dia útil após a posse e no caso das câmaras os novos presidentes devem recebê-lo até o décimo dia útil. Os relatórios também precisam ser enviados ao Tribunal de Contas.
Veja abaixo a íntegra da resolução: