O percurso dos arrastões no Carnaval 2025 de Areia Branca foi ampliado. O circuito do trio elétrico começa na praia de Upanema e termina no largo da Praça do Pescador, no Cais Tertuliano Fernandes, no Centro da cidade.
Junto à Neoenergia Cosern e às operadoras de internet da cidade, a prefeitura conseguiu a elevação dos fios de baixa e alta tensão no tradicional percurso da folia, que compreende a Travessa dos Calafates.
A ideia é evitar acidentes no percurso, eliminando o processo de elevação manual da fiação por operários dos trios, como era feito anteriormente, trazendo mais segurança aos profissionais que trabalham no carnaval e foliões.
Ainda como medida para facilitar a passagem do trio elétrico na rua central da cidade, a Prefeitura de Areia Branca publicou um decreto no Diário Oficial do Município (DOM), que dispõe sobre a proibição de depósito de materiais de construção e entulhos oriundos de obras de reformas, especialmente no perímetro do Carnaval 2025.
Conforme o decreto, “fica expressamente proibida a permanência de materiais de construção e resíduos provenientes de obras e reformas (entulhos) nas vias públicas do perímetro urbano do município de Areia Branca, especialmente, a partir desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro de 2025, em razão do período carnavalesco”.
O documento estabelece ainda, que “a responsabilidade pela remoção dos materiais de construção e resíduos provenientes de obras e reformas (entulhos) acumulados nas vias públicas será exclusiva dos proprietários dos imóveis ou dos responsáveis pela execução das obras, sendo obrigatória a contratação de serviço adequado para a destinação correta dos resíduos”.
Por último, “o depósito de materiais de construção e resíduos provenientes de obras e reformas (entulhos) só poderá ocorrer na parte interna do imóvel, sem qualquer transbordo para a área pública, mesmo que de forma temporária”.
O descumprimento do disposto no decreto, sujeitará os infratores às penalidades previstas na lei, como multa pecuniária, conforme os valores estipulados na legislação vigente; auto de infração e obrigação de remoção imediata do material descartado irregularmente; outras sanções cabíveis, conforme a legislação municipal aplicável.