Luciano Oliveira - [email protected]

Prefeita Lidiane Marques a prefeita também levou em consideração que as unidades de saúde do município se encontram sobrecarregadas de usuários, seja com Covid-19, ou influenza

Prefeitura de Tibau edita decreto proibindo eventos públicos e privados

A prefeita Lidiane Marques também levou em consideração o fato de as unidades de saúde do município estarem sobrecarregadas de usuários, seja com Covid-19, ou influenza (Foto: Divulgação)

Com o intuito de conter a transmissibilidade da Covid-19, a prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), editou novo decreto, na terça-feira, 25, com novas medidas temporárias e emergenciais.

De acordo com o documento, tendo em vista a proximidade do período carnavalesco e a recomendação do Comitê de Especialistas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap-RN), orientando para cancelar grandes eventos até o controle da nova variante Ômicron, a gestão municipal resolve seguir a orientação e proibir a realização de eventos públicos e privados que ocasionam aglomeração de pessoas.

A proibição, conforme o decreto, tem validade a partir de terça, 25 de janeiro, e se estende até o dia 25 de março de 2022, não podendo realizar festas, shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças, todos os equipamentos públicos municipais e estabelecimentos comerciais privados, no período de 25 de janeiro a 25 de março do ano em curso.

Além da proibição, o decreto também condiciona a entrada das pessoas no comércio local e aos serviços em geral no âmbito do município à comprovação do esquema vacinal, observando também as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Cabe aos órgãos públicos e estabelecimentos privados do município, exigir o uso de máscaras dos servidores, colaboradores, clientes e usuários, bem como a apresentação do certificado de vacinação (ou documento similar), considerando a aplicação da D2 para sua validação e a D3 nos casos em que são cabíveis.

Ainda segundo o decreto, a proibição de aglomeração de pessoas serve para ambientes públicos e privados, interno ou externo, inclusive na orla marítima.

Para o decreto, a prefeita também levou em consideração que as unidades de saúde do município se encontram sobrecarregadas de usuários, seja com Covid-19, ou influenza, alcançando um número elevado conforme levantamento feito recentemente e divulgado pela imprensa.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade