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Centro Administrativo, sede do governo municipal (Foto: Divulgação)

Prefeitura de Tibau decreta estado de calamidade pública em virtude do coronavírus

Centro Administrativo, sede do governo municipal (Foto: Divulgação)

Em virtude da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, e do cenário nacional de transmissão comunitária, reconhecido pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura Municipal de Tibau, por meio do Decreto Nº 006/2020, declarou estado de calamidade pública em todo o município, pelo prazo fixado na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde.

Pelo decreto, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias para o enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, observando as orientações das autoridades federais e estaduais de saúde.

O decreto também autoriza a dispensa de licitação, na forma da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 e a lei de sua conversão, exclusivamente para a adoção de medidas de prevenção, enfrentamento e combate à infecção humana pelo coronoavírus.

Com o decreto, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a instalar barreiras sanitárias, fixas e móveis, com o objetivo de restringir o acesso terrestres de veículos de qualquer outra localidade, por meio das vias de acesso ao município de Tibau, seja por rodovias estaduais ou estradas vicinais.

O decreto autoriza o remanejamento de servidores entre secretarias, ainda que sejam diversas as funções exercidas, observada a área de conhecimento, assim como a capacidade mínima e aptidão do servidor para realização do serviço.

O Decreto Municipal nº 006/2020 que oficializa o estado de calamidade pública também autoriza que a Secretaria Municipal de Educação adote providências para realizar a distribuição de merenda/kits a todos os alunos que dela necessitem durante o período de suspensão das aulas, em virtude da situação de emergência provocada pelo coronavírus.

Pelo decreto, a merenda/kits deve ser distribuída em especial aos alunos que pertencem às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos vigente nacional.

O decreto também prorrogou a suspensão das aulas da rede pública municipal até o dia 30 de abril de 2020.

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