
A Prefeitura Municipal de Tibau publicou neste sábado, 12, o Decreto 035/2020 em que estabelece novas medidas de prevenção aos efeitos da Covid-19, constantes nos decretos anteriores, a bem de adequar as novas medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº 30.210, de 8 de dezembro de 2020.
Legitimado com a assinatura do prefeito Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho” (PSDB), o decreto cancela a tradicional queima de fogos custeada pelo Poder Público Municipal, na virada de ano, que costumeiramente é realizada na “Pedra do Chapéu”, tendo como finalidade evitar aglomerações de pessoas.
Objetivando evitar o aumento de transmissibilidade do coronavírus, o decreto municipal também traz a suspensão de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados, até posterior deliberação.
Ainda no decreto, consta a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores.
O decreto também fala na punição para os estabelecimentos comerciais privados que insistirem em desobedecer as determinações sanitárias impostas.