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Prefeitura de Serra do Mel vai recorrer de decisão judicial que suspendeu a realização de processo seletivo simplificado

MILANE OKA Prefeitura de Serra do Mel vai recorrer da determinação judicial que suspendeu, em caráter liminar, o processo seletivo simplificado, organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, para contratação de monitor de Esporte e Lazer.

A decisão coube à juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por candidato que alegou prejuízo com as normas da seleção.

Ao Blog, ontem, 10, a secretária municipal de Educação, Milane de Oliveira Azevedo, disse que houve um equívoco do impetrante da ação, que cita a Secretaria de Educação do município como responsável pelo processo seletivo, quando na verdade quem está organizando o certame é a Secretaria de Assistência Social.

Milane Azevedo, da Educação, diz que houve equívoco quanto à secretária que está organizando o certame

Ratificando as declarações da secretária Milane Azevedo, a Procuradora do Município, Janine Andrade, disse que a prefeitura vai recorrer contra a suspensão do processo seletivo, uma vez que não há irregularidade alguma na confecção do edital do certame. “O processo em questão visa contratação de monitor para exercer a função junto aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, e não de Educador Físico para a pasta da Educação”, explica.

Segundo Janine Andrade, nesse caso específico, o certame seletivo tem com objetivo a contratação de monitor para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), cuja função não exige formação acadêmica.Prefeitura de Serra do Mel  OK                       Prefeitura de Serra do Mel selecionará profissional para atuar em programa social

O impetrante da ação alegou irregularidades quanto à escolaridade exigida dos concorrentes. Equivocadamente, ele citou que a Secretaria Municipal de Educação, organizadora do certame, definiu, por meio do Edital nº 001/2013, que poderiam ser contratados portadores de diploma de “Ensino Médio com Experiência no Trabalho com Jovens”.

Assim, em uma primeira avaliação, entendeu a juíza que o “Edital nº 001/2013, que exige para o cargo de Monitor para Esporte e Lazer apenas “Ensino Médio com Experiência no Trabalho com Jovens” revela uma ofensa ao art. 1º da Lei 9696/98, na medida em que dispensa exigência de formação em nível superior e o registro em entidade de classe”. No entanto, a exigência de formação em nível superior seria para a função de Educador Físico, o que não é o caso.

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