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Prefeitura de Serra do Mel adotará ponto eletrônico para controle de frequência dos cargos comissionados

PREFEITURA DE SERRA DO MEL, LOCAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO EM ANDAMENTO

Servidores da prefeitura serrana serão submetidos a controle de frequência

Os servidores do Município de Serra do Mel, ocupantes de cargos em comissão devem, obrigatoriamente, submeter-se ao controle de frequência, por meio do ponto eletrônico com reconhecimento de biometria – excetuando-se os ocupantes dos cargos de secretário municipal (titulares e adjuntos), de gerência, de procurador municipal e assistentes jurídicos.

Foi o que ficou acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com o Poder Executivo municipal.

Com a assinatura do TAC, a Prefeitura de Serra do Mel se comprometeu a alterar a Portaria nº 103/2013 que exigia o acesso ao ponto eletrônico apenas para alguns servidores municipais. A partir de agora, além dos servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão – com exceção dos já mencionados – devem se submeter ao ponto eletrônico. O sistema deve ser dotado de capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência dos servidores, as quais deverão ficar registradas e disponíveis para consulta, bem como emissão de relatórios, no período mínimo de cinco anos.

O TAC fixou também uma cláusula ressalvando o comprometimento do Poder Executivo a, no prazo de 180 dias, com término em 30 de outubro de 2014, estender o ponto eletrônico a todas as unidades administrativas da Prefeitura de Serra do Mel, localizadas nas vilas centrais do município (Vila Brasília e Vila Rio Grande do Norte). O prazo pode ser prorrogado mediante justificativa perante o MPRN.

Outro aspecto levado em consideração pelo ajustamento de conduta, foi a possibilidade de compensação de carga horária e existência de banco de horas, bem como justificativas de faltas.

O Promotor de Justiça em substituição na 19ª Promotoria de Mossoró, Fábio Souza Carvalho Melo, fixou, em caso de descumprimento do termo, multas a serem pagas pelo Prefeito e município, nos valores de R$ 1 mil e R$ 5 mil, respectivamente, a cada violação ao acordo firmado.

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