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Sede do Executivo pau-ferrense (Foto: Divulgação/PMPF)

Prefeitura de Pau dos Ferros reverte decisão da Justiça e dá continuidade a atos legais de convocação de concursados

Sede do Executivo pau-ferrense (Foto: Divulgação/PMPF)
Sede do Executivo pau-ferrense (Foto: Divulgação/PMPF)

Na segunda-feira, 19, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez Bonifácio, deferiu liminar postulada pela Prefeitura de Pau dos Ferros e determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela conselheira Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O magistrado autorizou, “consequentemente, a nomeação e posse dos concursados aprovados no concurso público regido pela Edital nº 002/2015, respeitando o limite prudencial estabelecidos para os Municípios”, que haviam sido suspensas após representação intentada por alguns edis da Câmara Municipal de Pau dos Ferros.

A partir de agora, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Administração (SEAD), o Executivo pau-ferrense irá retomar os atos legais do certame: portarias de nomeação e termos de posse. Assim, dando continuidade à efetivação de novos servidores para o quadro de pessoal da prefeitura.

A liminar deferida pelo juiz Artur Cortez teve como impetrante o município, por meio da Procuradoria, responsável por realizar a sua defesa junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

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