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Mercado Vuco-Vuco Lindon Johnson Vieira devem permanecer fechados até a data estipulada

Prefeitura de Mossoró publica decreto de calamidade pública; medidas incluem restrições ao funcionamento do comércio

Mercado Vuco-Vuco deve permanecer fechado até a data estipulada (Foto: Divulgação/PMM)

A Prefeitura de Mossoró publicou segunda-feira, 23, o Decreto nº 5631 que declara situação de calamidade pública no âmbito do município e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (Covid-19). Dentre as iniciativas estão restrições ao funcionamento do comércio, suspensão das atividades do Mercado Central e mercado do Vuco-Vuco e de eventos públicos e privados.

De acordo com o texto, as medidas são válidas até 30 de março de 2020. Com o decreto está suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto agências bancárias, padarias, supermercados, postos de gasolina, clínicas e farmácias veterinárias, pet shops, transporte coletivo, hotéis e serviços fúnebres.

A medida determina que o Mercado Central e Mercado Vuco-Vuco Lindon Johnson Vieira devem permanecer fechados até a data estipulada.

A Central de Abastecimento Prefeito Raimundo Soares (mercado da COBAL), o Mercado João Félix (mercado da Carne e Ave) e o Mercado Pedro Freire da Costa (mercado do Alto da Conceição) funcionarão observando o disposto no art. 10 do Decreto estadual n. 29.541, de 20 de março de 2020, destinadas unicamente para a comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedadas quaisquer outras atividades, e encerrará suas atividades abertas ao público às 12h.

O decreto também suspende por 90 dias a realização e a concessão de licenças para realização de shows, feiras, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público, em Mossoró. Com isso, o Mossoró Cidade Junina foi cancelado.

As medidas definidas neste decreto serão avaliadas periodicamente pelo Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública.

O Decreto nº 5631 está disponível na edição da segunda-feira, do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

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