A Prefeitura de Areia Branca publicou nesta sexta-feira, 16, o Decreto Municipal 029/2021 que prorroga as medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 e estabelece regras para retomada dos seguintes setores econômicos:
1 – Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, museus, circos, parque de diversões e afins
* Liberada a ocupação máxima de 40% da capacidade e frequência máxima simultânea de 100 pessoas.
* A partir de 23 de julho – Ocupação máxima de 60% e frequência simultânea de 150 pessoas
* A partir de 06 de agosto – Ocupação máxima de 80% e frequência simultânea de 200 pessoas.
2 – Eventos de massa, sociais, recreativos e similares
* A partir de 23 de julho – Ocupação máxima de 20% e frequência simultânea de 50 pessoas
* A partir de 06 de agosto – Ocupação máxima de 40% e frequência simultânea de 100 pessoas
* A partir de 20 de agosto – Ocupação máxima de 60% e frequência simultânea de 150 pessoas
* A partir de 03 de setembro – Ocupação máxima de 80% e frequência simultânea de 200 pessoas.