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Medidas visam o controle na circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas (Foto: Assessoria de Comunicação - PMAB)

Prefeitura de Areia Branca prorroga isolamento social rígido e implanta fases para retomada gradual da economia

Medidas visam o controle na circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas da cidade, como forma de conter o avanço do vírus (Foto: Assessoria de Comunicação – PMAB)

A Prefeitura de Areia Branca prorrogou até 30 de junho o isolamento social rígido como meio de enfrentamento a Covid-19 com controle na circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, no intuito de diminuir a propagação da doença implantando, a partir desta segunda-feira, 22, o cronograma para retomada gradual das atividades que geram pouca aglomeração e se encontram economicamente em situação mais crítica.

A liberação está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária e os responsáveis pelos estabelecimentos deverão orientar e cobrar obediência assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

As atividades liberadas serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e a Secretaria de Tributos. O Comitê Gestor para Covid-19 avaliará o cenário da pandeia no município e, a qualquer tempo, se necessário, poderá recomendar o adiamento ou o restabelecimento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades prevista no Decreto Municipal nº 021 de 20 de Junho, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas; impedir a entrada de integrantes dos grupos de risco, de infectados pelo coronavírus e o acesso sem máscaras de proteção; estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e concentração de pessoas; planejar horários alternados para seus colaboradores; manter o teletrabalho para as atividades em que for possível a modalidade; implementar medidas de prevenção destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes como também realizar campanha de comunicação social e cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, e na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

O Mercado Público passa a funcionar no horário das 5h às 11h:30 com restrição de circulação de pessoas e proibição de feira livre, autorizado apenas funcionamento nos boxes disponibilizados pela administração.

A Retomada Econômica com abertura gradual das atividades em sua primeira etapa terá duração de 11 dias, dividida por setores prioritários.

Fração 1: Dias 22 e 23/06

I – Mercado Público;

II – Papelarias, livrarias, bancas de jornais e revistas;

Fração 2: Dias 24 e 25/06

I – Atividades de informação, comunicação, design e afins;

II – Salões de beleza, barbearias e afins;

Fração 3: Dia 26/06

I – Distribuidoras, depósitos;

II – Armarinhos.

Fração 4: Dias 28, 29 e 30/06

I – Lojas de materiais de escritório e variedades;

II – Lojas de eletrônicos e de informática, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

Fração 5: Dias 01 e 02/07

I – Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

II – Lojas de vestuário, acessórios e calçados;

Fração 6: De 03 a 07/07

I – Lojas de brinquedos;

II – Lojas de artigos esportivos;

III – Lojas de cosméticos e perfumaria.

IV – Lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

As etapas 2: Bares, lanchonetes e similares; Food Parks; 3: Quadras de Esportes, praias e academias e 4: casas de evento shows, espetáculos e indústria do entretenimento serão definidas posteriormente, por meio de novas portarias, de acordo com o recrudenciamento da disseminação da COVID 19.

O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 015, de 21 de maio de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

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