A Prefeitura de Areia Branca instituiu o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários, denominado Refis Municipal 2025, destinado a incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A iniciativa da prefeitura permite que os contribuintes regularizem suas dívidas com descontos de até 100% em multas e juros e mais facilidade no pagamento.
Conforme a Lei Municipal aprovada na Câmara de Areia Branca, sancionada pelo Executivo e publicada na edição de quinta-feira, 22, do Diário Oficial do Município, o Refis 2025 conta com várias opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas.
Para os que escolherem pagar a dívida em cota única (pagamento integral), haverá anistia total de multa e juros moratórios, ou seja, 100%, para pagamento até o dia 20 de junho de 2025. Já para o pagamento em 2 até 12 parcelas mensais, sucessivas e iguais, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em 13 até 24 vezes, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 25 meses ou até 32 parcelas, com a redução de 70% de juros e multas. Por último, há a possibilidade de quitar os débitos pendentes com o município em 33 até 48 parcelas, com 60% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios.
A dívida, objeto do parcelamento, será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo as prestações mensais serem inferiores a R$ 50,00 no caso de pessoa física; R$ 100,00 para pessoa jurídica, como Micro Empresa Individual (MEI), Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como as entidades sem fins lucrativos; e R$ 300,00 no caso das demais pessoas jurídicas.
A adesão ao Programa Refis Municipal 2025 poderá ser feita até o dia 20 de junho de 2025.