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Fiscalização será rigorosa no acesso à cidade e ao litoral

Prefeitura de Areia Branca instala barreira durante Carnaval proibindo entrada de visitantes na cidade

Fiscalização será rigorosa no acesso à cidade e ao litoral

A Prefeitura de Areia Branca publicou na sexta-feira, 12, o Decreto Municipal 006/2021 que estabelece, a partir deste sábado, 13, até a terça-feira, 16, de Carnaval, o controle da entrada de pessoas e veículos no município.

Estão liberados os moradores e trabalhadores que prestem serviço na cidade, transporte de carga considerada essencial e os hospedes de hotéis, pousadas e casas de praia comprovando suas reservas. Já os residentes no município devem apresentar documento comprobatório domiciliar.

O novo decreto também determina até 23h o horário para o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias, entrega de bebidas e lojas de conveniência. Os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de pessoas, oferecer álcool em gel e exigir o uso de máscara de proteção. A Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar fará a fiscalização durante todos os dias do carnaval.

Também está proibido no horário das 23h às 6h o consumo de bebida alcoólica em via pública. As denúncias podem ser feitas ao 190 ou no número 3332-5041.

Na quinta-feira, 11, a Prefeitura de Areia Branca já havia publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto Municipal 005/2021 suspendendo o ponto facultativo do Carnaval em todas as repartições públicas nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento a pandemia novo coronavírus.

O Decreto Municipal também proíbe a utilização de paredão de som ou qualquer outro equipamento que provoque aglomeração nas praias, ruas e estabelecimentos comerciais. Em caso de desobediência o equipamento será apreendido. Também não é permitido interditar ruas, reunião de blocos carnavalescos, festas em casas de praia nem em qualquer outro local aberto ou fechado.

O violador da determinação pode ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, e responsabilização cível, administrativa e criminal com ou não uso da força policial.

As determinações do novo decreto não excluem as outras medidas já decretadas anteriormente.

Fotos: Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Areia Branca

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