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Sede da Secretaria de Assistência Social, local das inscrições (Foto: Luciano Oliveira)

Prefeitura de Areia Branca inicia inscrições para programa social destinado à população de baixa renda

Sede da Secretaria de Assistência Social, local das inscrições (Foto: Luciano Oliveira)

O Programa Renda Cidadã, que tem como objetivo assegurar a destinação de recursos financeiros para a população de baixa renda garantindo melhor qualidade de vida, inicia sua primeira fase nesta quinta-feira, 5, com as inscrições das famílias.

Para ter direito ao benefício é preciso atender os requisitos de pobreza e de extrema pobreza. As inscrições e tira dúvidas vão acontecer na Secretaria de Assistência Social, no horário das 8h às 16h, a partir desta quinta-feira, seguindo até o dia 13 de dezembro.

Entenda o programa 

O programa tem por finalidade assegurar a distribuição de renda igualitária da população, combatendo as vulnerabilidades sócias, garantindo uma vida digna para famílias que mais necessitam, por meio de transferência direta e condicionada de renda às pessoas que pertençam a essas famílias e atendam aos requisitos do Programa, aliada à promoção da qualificação profissional e inserção social, como forma de resgatar a sua dignidade e emancipar economicamente essas famílias.

O valor do benefício varia de R$ 75,00 ao máximo de R$ 200,00, mediante a aplicação de rendas variáveis, de acordo com cada grupo inscrito. Os beneficiados estarão elegíveis a duas modalidades de renda: a fixa e a variável. A fixa se trata da renda base do programa, enquanto a variável pode ser adicionada a esse montante. Na fixa, os grupos familiares que estejam em situação de pobreza ou de extrema pobreza (aferidos pelos dados do cadastro), terão como renda base, respectivamente, R$ 75,00 e R$ 100,00. A esse valor, será adicionado as rendas variáveis, que envolvem crianças e adolescentes (R$ 25,00 por pessoa, com limite de duas pessoas), e também a inclusão de pessoa gestante, idosa, com deficiência ou acometida de doença incurável (R$ 50,00 por pessoa, com limite de uma pessoa).

Como previsto no edital, os candidatos precisam residir no município e possuir até um salário mínimo de renda familiar. A seleção dos beneficiários será feita com base na análise dos dados cadastrais que serão preenchidos no ato da inscrição, via formulário, cujo modelo será cedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. É importante que o grupo familiar que estiver concorrendo ao benefício tenha os dados atualizados junto ao CadÚnico, para a consulta de informações.

Documentação exigida 

Os documentos necessários para no ato da inscrição, em vias originais, são:

– 1 foto 3×4 colorida do titular;

– Ficha de inscrição e questionário socioeconômico (cedido pela SMAS) devidamente preenchido e assinado;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular;

– Carteira de Identidade (RG) do titular;

– Comprovante de residência familiar;

– Certidão de Nascimento de todos os membros do grupo familiar que residem juntos;

– Comprovante de matrícula e frequência escolar atualizada, em caso de haver crianças e adolescentes no grupo familiar;

– Comprovantes do cartão gestante do acompanhamento do pré-natal, em caso de mulheres gestantes no grupo familiar;

– Cartão do Idoso, em caso de pessoa idosa morando junto do grupo familiar;

– Apresentação do Número de Identificação Social (NIS), juntamente com a cópia da “Folha Resumo”, devidamente atualizada, conseguida através de consulta ao CadÚnico;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e contracheque (se tiver).

Informações adicionais

Em caso de não possuir a documentação necessária, as pessoas em questão devem assinar um termo de declaração afirmando o contexto de excepcionalidade documental, além de se comprometerem a regularizar documentação faltosa em prazo útil estipulado pelo decreto. Se por acaso a regularização já estiver a caminho, o documento faltante pode ser justificado através de um protocolo, enquanto em casos de perda ou roubo, a apresentação do Boletim de Ocorrência é suficiente.

De acordo com o Art. 18º da Lei Municipal Nº 1.449/2019, que entrou em vigor no dia 29 de outubro, será retirado do Programa e obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, devidamente corrigida monetariamente, o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário.

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