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Cláudio Henrique teve o mandado cassado (Foto: Reprodução)

Prefeito e vice-prefeito de São Bento do Norte têm mandatos cassados em 1ª instância

Cláudio Henrique teve o mandado cassado (Foto: Reprodução)

Com base em Ações de Investigação Judicial Eleitoral ajuizadas na 52ª Zona eleitoral, uma pelo representante do Ministério Público Eleitoral, Thiago Salles Assunção, e outra por Marcos Antônio Nunes da Silva, (candidato a prefeito) e Partido Republicano Brasileiro (PRB), o Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas cassou os diplomas e mandatos dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito do município de São Bento do Norte, Cláudio Henrique Gomes Pereira (PSD)  e João Maria Montenegro de Souza (DEM), por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, por meio da oferta, promessa e doação de material de construção, violando as proibições previstas no art. 41-A, caput, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, com interpretação feita em conjunto com o § 1º do mesmo artigo.

A decisão datada de 6 de junho poderá ser consultada, na sua íntegra, no site do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), publicada no Diário da Justiça de sexta feira, 9.

Material de construção

Segundo as denúncias, os representados, patrocinaram a distribuição de materiais de construção para eleitores, em plena campanha eleitoral, infringindo as normas extraídas dos artigos 23, § 5º, 26 e 39, todos da lei nº 9.504. condutas que subsumen-se ao disposto no art. 41-A desta lei.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, com base nas provas acostadas e em depoimentos das testemunhas arroladas, informa em sua sentença que “Ressoa evidente, senão, que os representados, através do manuseio irregular de recursos financeiros, por meio de doações e promessas de doações de materiais de construção, manipularam a liberdade de voto e a vontade eleitoral da população, o que anuncia inconteste abuso do poder econômico”.

E continua: “Nesta perspectiva, da análise minuciosamente levada a cabo sobre o acervo probante colacionado, é manifesta a captação de sufrágio, a qual, claramente, assume ares de vantagem indevidamente obtida em relação aos seus adversários, o que fere de morte, invariavelmente, o próprio postulado da isonomia ou da igualdade de oportunidade entre os concorrentes, com potencialidade de influir no resultado do pleito eleitoral”.

Carlos Alberto Pereira da Silva

Quanto ao candidato Carlos Alberto Pereira da Silva, também investigado na Ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz destaca que: “não restou suficientemente demonstrada a existência de conduta ilícita de sua parte tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos. Sob essa realidade, percebo que apenas algumas referências foram relacionadas a este representado, as quais, vale dizer, não foram, de nenhuma forma, ratificadas em juízo”. *Com informações da 52ª Zona Eleitoral Foto: Promotor Eleitoral Thiago Salles assunção e Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.

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