Luciano Oliveira - [email protected]

Prefeito de Tibau sanciona lei que cria o programa “Vereador Mirim Aprendendo na Câmara”

0 ok

“Naldinho” inova mais uma vez instituindo o vereador mirim no âmbito do município 

Na semana que comemora o Dia da Criança, o prefeito do município de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho” (PSD), sancionou Projeto de Lei nº 026/2014, de iniciativa do poder Legislativo, aprovado por unanimidade da Casa, em segunda discussão, dia 17 de setembro de 2014, que institui o programa “Vereador Mirim Aprendendo na Câmara”.

O programa tem por objetivo geral o de promover a interação entre a Câmara Municipal de Tibau e a escola, o que vai permitir ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive.

Dessa forma, contribuirá para a formação da cidadania do estudante bem como o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá as séries do 5º ao ano 9º ano do ensino fundamental. “As disciplinas e sua aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respetivos níveis”, ressalta o prefeito “Naldinho”, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 2º, da referida lei.

Entre os objetivos específicos do programa, destacam-se o de proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Tibau; possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento do vereadores da Casa e as propostas apresentadas em prol da comunidade; criar nos alunos desde criança a necessidade de abordar temas que sejam pertinentes ao bairro e a cidade, despertando assim o civismo e a vontade de participar de embates decisivos, além de sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Vereador Mirim Aprendendo na Câmara e apresentem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

O vereador mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus à ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal de Tibau.

Pela lei, a prefeitura fica permitida a contratar serviços de terceiros, para o apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade