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Dr. Airton Bezerra tem 72 anos (Foto: Reprodução)

Prefeito de Tangará é interditado pela Justiça por suspeita de doença mental e deverá ser afastado

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira, 15, a interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton Bezerra (PDT), de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens.

Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98 FM, a curadoria do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

A ação de interdição foi protocolada por outro filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades.

Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.

Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.

Pela decisão, a curadora provisória deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data da decisão, todo dia 1º de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Além disso, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente para a sua manutenção, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Também fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial.

Com a decisão, o prefeito deverá ser afastado do cargo. Procurada, a presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu aos contatos da reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.

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