Luciano Oliveira - [email protected]

Prefeito anuncia pacote de obras que inclui recuperação de praças, memorial e pórtico

Já foi assinada a ordem de serviço para recuperação e urbanização de três praças públicas, e ainda a construção de um memorial no Largo Luiz Fausto de Medeiros. Na sequência, será autorizado o início das obras de construção de um pórtico turístico na entrada da cidade.OBRA 3Largo da praça onde será construído o memorial

O pacote de obras foi anunciado pelo prefeito Manoel Cunha Neto, “Souza” (PP), que juntamente com o secretário municipal de Serviços Públicos, Urbanismo e Obras, Antônio Marcos de Souza, “Toninho Cunha”, e do representante da firma vencedora das licitações para a execução das obras, assinaram o documento que autoriza a contratada a iniciar os serviços.

Segundo “Toninho Cunha”, serão recuperadas e humanizadas as praças da Parabólica, Francisco Fausto e a Estudante Sanderson Moura, incluindo a praça do antigo Santuário, área que hoje é utilizada pelo município para a realização de eventos de grande porte, como o Carnaval e a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no acesso ao bairro Nordeste (Mutirão).

Além dessas obras já encaminhadas, o prefeito “Souza” disse que também está autorizando o início da reconstrução do Largo Luiz Fausto de Medeiro e a construção de um memorial no local, em homenagem ao ex-prefeito areia-branquense na década de 40, que mais trabalhou pelo desenvolvimento do município.

Outra boa notícia dada pelo prefeito “Souza” é que na sequência dessas obras ele vai iniciar a construção de um pórtico turístico na entrada da cidade. “Será um projeto bonito e grandioso que mudará completamente a entrada da cidade, nas proximidades do trevo que dá acesso à praia de Upanema. Será uma grande obra”, afirma.

O prefeito pretende agilizar essas obras para que sejam entregues antes do encerramento do seu mandato, em 31 de dezembro deste ano.

OBRA 4Prefeitura já está isolando a área para iniciar as obras 

Como ele não estará em campanha à reeleição, não haverá restrição quanto aos atos de inaugurações de obras realizadas pela sua gestão no período. A restrição, nesse caso, é aos candidatos a cargos majoritários, que nos três meses que precedem o pleito, estão proibidos de participarem de inaugurações de obras públicas.

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