A prefeita Iraneide Rebouças (PSD) reuniu a imprensa no final da manhã desta quarta-feira, 18, para informar as medidas que serão adotadas pelo município de Areia Branca como forma de contenção para diminuir a velocidade de possível chegada e de contágio do coronavírus em Areia Branca.
Em seu pronunciamento, a prefeita anunciou o Decreto Municipal 002/2020, 18 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 considerando que a saúde é direito e dever do Estado e a classificação, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus cuja taxa de mortalidade se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas.
Durante a entrevista coletiva, a prefeita Iraneide Rebouças retirou todas as dúvidas da imprensa com relação as providências adotadas pelo município em torno do Covid -19. Participaram da coletiva os secretários Alexandre Inácio (Saúde) e Francisco Jânio (Assistência Social) e a coordenadora de programas de saúde, Lorena Ribeiro.
Entre as medidas FICAM SUSPENSOS pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado:
1 – Eventos esportivos, científicos, shows, feiras, passeatas, palestras, congressos e reuniões com público superior a 25 pessoas.
2 – Aulas nas escolas e creches do município.
3 – Viagens a serviço de servidores públicos, concessão de férias e licenças para servidores da Secretaria de Saúde e o retorno das atividades dos que estejam de férias.
4 – Utilização de praças esportivas públicas, eventos culturais e desportivos.
5 – Reunião que envolva aglomeração de idosos e crianças com até sete anos.
6 – Atendimento presencial nos órgãos municipais onde é possível oferecer o serviço via site da prefeitura.
7 – Servidores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas podem trabalhar de casa.
8 – Servidores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenha retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias devem permanecer em casa por um período de 14 dias adotando o regime de trabalho remoto.
9 – Aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, maçanetas e disponibilizar álcool gel nas repartições públicas municipais.
Ainda, entre as determinações, RECOMENDA-SE que:
1 – Autoridades religiosas evitem eventos com aglomeração de pessoas
2 – Bares e restaurantes adotem distância mínima de dois metros entre as mesas e, preferencialmente, oferte o serviço de entrega domiciliar.
3 – Pratica de atividades física ao ar livre, ou em domicilio, em academias em horários flexíveis.
Confira aqui o decreto na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL Nº 002 – Coronavírus – II
Fotos: Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Areia Branca