Luciano Oliveira - [email protected]

A prefeita Lidiane Marques tem primado pela valorização dos profissionais que prestam serviços ao

Prefeita de Tibau assina projetos que beneficiam professores, agentes de saúde e de endemias

A prefeita Lidiane Marques valoriza os profissionais que atuam no âmbito da sua gestão (Foto: Divulgação)

A prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), assina dois importantes Projetos de Lei que vão beneficiar, respectivamente, os professores, Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

O primeiro, beneficia os professores, seja ele de provimento efetivo ou contratado excepcionalmente, pertencente ao quadro funcional do magistério público municipal, cuja jornada de trabalho corresponde a trinta horas semanais.

O Projeto de Lei altera a Lei Complementar nº 00601/2022, para reajustar na proporção de 33,24% os vencimentos básicos dos professores, que antes, o escalonamento se dava da seguinte forma: 4 parcelas de 10% nos meses de abril e julho. Ficando 3% para o mês de março de 2023 e 10,24% no mês de julho de 2023.

Todavia, com a nova Lei o escalonamento passou a beneficiar os professores que agora vão receber da seguinte forma: 10% em abril de 2022 (já pago), e já passam a receber os 23,24% este mês, e não mais em 2023 como estava no escalonamento anterior.

Com a nova Lei, o escalonamento ficará assim fixado: escalonado em duas parcelas, nos moldes seguintes: 10% (dez por cento) em abril de 2022 e 23,24% (vinte e três vírgula vinte e quatro por cento) em julho de 2023.

“Essa antecipação está sendo possível graças a gestão financeira de nossa administração. Com isso, resolvemos de imediato alterar a Lei para cumprir com o escalonamento e beneficiar de imediato os professores, uma classe tão importante para a vida de todos nós”, disse a prefeita Lidiane.

Já o segundo Projeto de Lei, não menos importante que o anterior, dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), regulamenta o vencimento básicos das categorias, em R$ 2.424,00, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 12/2022, do mês de maio de ano em curso.

“A Emenda Constitucional estabelece que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a dois salários mínimos. Nesse sentido, a nossa gestão está fazendo todos os esforços para pagar o valor devido a estes valorosos profissionais”, concluiu a prefeita.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade