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Iraneide Rebouças quer se inteirar da real situação do quadro funcional do município (Foto: Reprodução/Zona Fashion)

Prefeita de Areia Branca determina recadastramento de servidores e suspensão de licença e concessão de férias

Iraneide Rebouças quer se inteirar da real situação do quadro funcional do município (Foto: Reprodução/Zona Fashion)
Iraneide Rebouças quer se inteirar da real situação do quadro funcional do município (Foto: Reprodução/Zona Fashion)

Depois de baixar decreto declarando situação de emergência de caráter administrativo e financeiro no âmbito da municipalidade, a prefeita de Areia Branca, Iraneide Rebouças (PSD), acaba de determinar o recadastramento dos servidores do município.

O ato administrativo (Decreto nº 002/2017), o segundo da atual gestão, foi publicado na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Além do recadastramento dos servidores públicos do município, o decreto determina a suspensão dos benefícios de licença e concessão de férias.

No primeiro decreto, publicado na semana passada, a prefeita já havia determinado a suspensão de pagamentos de todas as gratificações de qualquer natureza (exceto aquelas decorrentes de direitos adquiridos ou de proteção ao trabalho) e suplementações de carga horária concedidas a partir de 5 de julho de 2016. E ainda, a suspensão de gratificação paga aos servidores efetivos ou não do município, as quais se submeterão a uma análise de sua legalidade por parte da Procuradoria do Município, sendo restituídas aquelas legalmente válidas e extintas pelo motivo do presente decreto. Também foram exonerados de suas funções e atribuições todos os ocupantes de cargos em comissão, em todos os níveis da estrutura administrativa municipal.

Confira a integra do decreto publicado nesta segunda-feira.

Artigo 1°. Os Servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados, até o dia 27/01/2017 (sexta-feira).

Artigo 2°. O recadastramento, a se iniciar em 09/01/2017 (segunda feira) e encerrar em 27/01/2017 (sexta-feira), dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao seu órgão de lotação originário, munido da cópia dos seguintes documentos:

I – documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;

II – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III – Comprovante de Inscrição e Regularidade no cadastro nacional de pessoa física – CPF;

IV – certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V – comprovante de residência atualizado;

VI – comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII – certidão de casamento, quando for o caso;

IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

X – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

XI – cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;

XII – comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso.

Parágrafo único. Além dos documentos elencados no art. 3°, o servidor deverá:

I – apresentar 01(uma) foto 3X4 recente.

II – responder aos questionamentos do recadastrador, na forma do anexo I.

Artigo 4°. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pelo órgão do setor pessoal vinculado a Secretaria de Administração, realizado junto a Secretária onde o servidor é lotado, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado.

Artigo 5°. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o “CAPUT” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.

Artigo 6°. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.

Artigo. 7°. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 15(quinze) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final a Prefeita.

Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.

Artigo 8°. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.

Artigo 9°. Ficam revogados todos os atos de concessão de Férias e licenças e readaptações concedidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Em função das revogações de que trata este artigo, fica determinado o retorno imediato, respectivos servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Artigo. 10°. Este Decreto entrará em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA,

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

AREIA BRANCA-RN, em 02 de janeiro de 2017.

IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS

Prefeita Constitucional

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