A Portaria 333, publicada ontem, 30, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os novos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base no índice de reajuste de 7,72%.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (global) e pensão por morte (global) -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40.
Contribuição
A portaria também define os novos valores de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
A portaria determina ainda que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho.
Tabela de último reajuste de benefícios
Os valores dos benefícios em manutenção são reajustados de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na variação integral do índice definido em portaria ministerial para essa finalidade.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos
de acordo com as respectivas datas de início.
Data do início do | Reajuste |
benefício | % |
até fevereiro/2009 |
7,72 |
até março/2009 |
7,39 |
em abril/2009 |
7,17 |
em maio/2009 |
6,58 |
em junho/2009 |
5,95 |
em julho/2009 |
5,51 |
em agosto/2009 |
5,26 |
em setembro/2009 |
5,18 |
em outubro/2008 |
5,01 |
em novembro/2008 |
4,77 |
em dezembro/2009 |
4,38 |
· Legislação específica
Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de Junho de 2010