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Portaria do TJRN define novas competências para Juizados Cíveis de 13 comarcas do Estado

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Comarca de Areia Branca entre as que terão competência acumulada

Determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) define que em 13 comarcas do Estado, a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução será acumulada pelas unidades dos Juizados Especiais Cíveis já instaladas e em funcionamento. A medida observa as regras trazidas pela Lei 12.153, de 2009, que trata de questões ligadas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A partir de 17 de novembro, a distribuição de novas ações nos Juizados Especiais, nessas circunscrições judiciárias, referentes a causas relacionadas a esta lei seja realizada em meio físico no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

As comarcas são as de Assu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante. A Secretaria Geral do TJRN encaminhará fotocópia desta Portaria, a de Nº 1.593/2014, aos juízes, e à Corregedoria Geral da Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do RN, OAB Seccional potiguar, prefeituras e câmaras de vereadores das sedes das comarcas.

Em sua decisão, a Presidência do TJ do Rio Grande do Norte, ao tratar da acumulação de competência, em questão, leva em consideração o aprimoramento do trabalho realizado pelo sistema dos Juizados Especiais e os termos da Resolução 47/2014, do Tribunal. (Com informações do TJRN).

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