Portaria do TJRN define novas competências para Juizados Cíveis de 13 comarcas do Estado
Comarca de Areia Branca entre as que terão competência acumulada
Determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) define que em 13 comarcas do Estado, a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução será acumulada pelas unidades dos Juizados Especiais Cíveis já instaladas e em funcionamento. A medida observa as regras trazidas pela Lei 12.153, de 2009, que trata de questões ligadas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A partir de 17 de novembro, a distribuição de novas ações nos Juizados Especiais, nessas circunscrições judiciárias, referentes a causas relacionadas a esta lei seja realizada em meio físico no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
As comarcas são as de Assu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante. A Secretaria Geral do TJRN encaminhará fotocópia desta Portaria, a de Nº 1.593/2014, aos juízes, e à Corregedoria Geral da Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do RN, OAB Seccional potiguar, prefeituras e câmaras de vereadores das sedes das comarcas.
Em sua decisão, a Presidência do TJ do Rio Grande do Norte, ao tratar da acumulação de competência, em questão, leva em consideração o aprimoramento do trabalho realizado pelo sistema dos Juizados Especiais e os termos da Resolução 47/2014, do Tribunal. (Com informações do TJRN).