Consta no portal DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o pedido de registro de candidatura de Souza Neto (União Brasil) a prefeito de Areia Branca, foi indeferido com base na Lei Complementar nº 64/90, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
O pedido de registro de candidatura de Souza foi impugnado pelo juiz Emanuel Telino Monteiro, titular da 32ª Zona Eleitoral, com sede em Areia Branca, acatando solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE pediu a impugnação do candidato, considerando que ele está inelegível pelo período de seis anos, por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito de Areia Branca.
Em maio passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou Souza à inelegibilidade.
No caso de Souza, “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”, significa candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.