Por 11 a 8 votos, o plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou, nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PLOL) nº 339/2018, de autoria do vereador Genilson Alves (PMN), que institui a Verba Indenizatória no Legislativo, denominada de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM).
A matéria foi votada nesta terça, por força do requerimento de urgência especial nº 230/2018, apresentado pelo vereador Genilson Alves, e aprovada com 10 emendas, também de autoria do parlamentar, com objetivo de aperfeiçoar o texto original. A votação foi nominal e aberta, no painel do plenário.
Votaram a favor os vereadores Alex do Frango (PMB), Alex Moacir (MDB), Aline Couto, Didi de Arnor (PRB), Genilson Alves (PMN), João Gentil, Maria das Malhas (PSD), Ozaniel Mesquita (PR), Rondinelli Carlos (PMN), Sandra Rosado (PSDB) e Zé Peixeiro (PTC).
Posicionaram-se contrários os vereadores Emílio Ferreira (PSD), Flávio Tácito (PPL), Manoel Bezerra (PRTB), Petras (DEM), Francisco Carlos (PP), Raério (PRB), Ricardo de Dodoca (Pros) e Tony Cabelos (PSD). A vereadora Isolda Lula Dantas (PT) justificou ausência na sessão e a vereadora Izabel Montenegro (MDB) só votaria em caso de empate, por ser presidente da Câmara.
Posição
Izabel Montenegro comenta que o projeto, mesmo com as emendas aprovadas, contém mesmos erros da versão original, porque descentraliza aos gabinetes dos vereadores ordenação de despesas (prerrogativa da Presidência), o que, segundo ela, foi um dos motivos para recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que provocou a suspensão do pagamento, em 2016.
“Reitero minha posição: não sou contra a verba indenizatória, mas só autorizarei o pagamento após aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). E, cumprindo meu papel como gestora, submeterei o projeto aprovado à análise do TCE”, anuncia a presidente.