A partir de 1º de janeiro, segunda-feira, devem ser obrigatoriamente registradas todas as pesquisas na Justiça Eleitoral, cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Já a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. E a lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Nomes
Ainda conforme a norma do TSE, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, ou seja, depois das convenções em agosto, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral, deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas. Até lá, os nomes não são obrigatórios. (Com informações Agora RN).