Luciano Oliveira - [email protected]

Barcos de pesca ancorados no cais de Areia Branca (Foto: Maria Silva - Dorinha)

Pescadores terão mais facilidade para solicitar Seguro-Defeso

Barcos de pesca ancorados no cais de Areia Branca (Foto: Maria Silva – Dorinha)

A solicitação de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) “Seguro-Defeso” para pescadores portadores de protocolo teve Acordo homologado, para que os Pescadores Profissionais Artesanais possam solicitar o Seguro-Defeso de maneira mais ágil e clara perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir deste novo Acordo, fruto de discussões por meio de uma Ação Civil Pública, os pescadores profissionais artesanais de todo o Brasil que não possuem as Licenças de Pescador Profissional Artesanal emitidas, e são portadores dos protocolos de requerimento das licenças, sem distinção de temporalidade, terão novos procedimentos para a solicitação.

Os pescadores profissionais artesanais deverão preencher novamente e apresentar ao INSS o “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no site do INSS, no site da DPU e no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-pescador-profissional, sem a necessidade de obtenção de carimbo pela Secretaria da Aquicultura e Pesca.

Será concedido um prazo de 60 dias para a apresentação do referido formulário preenchido junto às agências do INSS por parte dos pescadores profissionais artesanais, a partir da data de 3 de julho de 2020. O INSS fará as análises pertinentes com base nas informações fornecidas nos formulários entregues.

Não há necessidade de homologação do formulário nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos estados, como coleta de assinaturas, carimbos ou números de processo. Também não é necessária apresentação de foto, somente o preenchimento dos campos do formulário (com exceção do item 23) será suficiente.

ACESSE AQUI O FORMULÁRIO. 

Defeso

O que é?

O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.

Nesse período é garantido por Lei (Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pela Lei n° 13.134, de 14 de junho de 2015) ao Pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, que é o seguro-desemprego especial, pago ao pescador.

Como esse período é estabelecido?

Por meio de atos normativos (portarias, instruções normativas) discutidos e publicados pelo órgão federal competente, atualmente o Mapa, definido por espécie a serem protegidas e sua área de ocorrência.

As normas que foram publicadas pelos órgãos anteriores gestores da atividade continuam válidas.

Entenda mais sobre o Período do Defeso no Brasil e suas Regiões Hidrográficas.

Quem paga o Seguro-Defeso?

O pagamento do seguro-defeso (ou seguro-desemprego) é de competência do Instituto Nacional do Segurado Social – INSS, responsável por receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego.

Quais documentos são necessários para requerer benefício?

. Documento de identificação oficial;

. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

. Inscrição no Registro Geral da Pesca, na condição de pescador profissional artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva;

. Cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária, ou cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;

. Comprovante de residência em Município abrangido pelo ato que instituiu o período de defeso relativo ao benefício requerido, ou seus limítrofes.

Deverá assinar declaração de que:

I – Não dispõe de outra fonte de renda;

II – Se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso, em caráter exclusivo e ininterrupto; e

III – assume responsabilidade civil e criminal por todas as informações prestadas para fins da concessão do benefício.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade