A Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o deputado estadual Dibson Antonio Bezerra Nasser, eleito nas Eleições Gerais de 2010, teve seu julgamento suspenso por um pedido de vista na Sessão de ontem, 13.Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável a Dibson Nasser
A AIME foi proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos.
Diversamente da PRE, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”. Assim, julgou procedente a AIME, com a consequente cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por 3 (três) anos, a contar das Eleições 2010.
Após o seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos. Todos os demais Membros ficaram no aguardo do voto-vista.
Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média. (Com informações do TRE-RN).