Luciano Oliveira - aspus.luciano@hotmail.com

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral , em Brasília (Foto: Sérgio Lima/Poder360)

Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024

Termina no dia 30 de junho o prazo para os partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Porém, atenção! Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.

Consequências da desaprovação

A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.

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