O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu os registros de três partidos políticos do RN em virtude da não prestação de suas contas, são eles: Partido Republicano da Ordem Social (PROS-RN), Partido Republicano Progressista (PRP-RN) e Partido da Mobilização Nacional (PMN-RN). Os processos, julgados à unanimidade dos votos pela corte eleitoral, estiveram em pauta nas últimas sessões plenárias que aconteceram na sede da Justiça Eleitoral potiguar.
Com relação ao PROS, o processo sob relatoria do Juiz Wlademir Capistrano tratou da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. O órgão técnico responsável pela análise das contas identificou lacunas, especialmente sobre a irregularidade da representação judicial e a necessidade de apresentação de peças obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame das contas. O partido e seus dirigentes foram, por duas vezes, devidamente intimados pelo TRE-RN para se manifestar acerca dessas demandas, mas nenhuma resposta foi dada.
Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis – Albert Dickson de Lima (Presidente) e Paulo Henrique Barbosa Xavier (Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.
Quanto ao PRP, o julgamento aconteceu nesta segunda-feira, 26, sob relatoria do Juiz José Dantas de Paiva e tratou da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1999. O órgão técnico identificou uma lacuna no partido com relação à irregularidade da representação judicial, mesmo intimados diversas vezes pela Justiça Eleitoral, não concedeu esclarecimentos. Por isso, diante da não regularização processual e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a corte eleitoral julgou, à unanimidade dos votos, como não prestadas as contas da Comissão Provisória do PRP, com a suspensão do repasse de novas contas do Fundo Partidário pelo tempo que permanecer a omissão.
Já o processo do PMN também foi julgado nesta segunda sob relatoria do Juiz Luís Gustavo Smith. As lacunas identificadas se referem à ausência de prestação de contas quanto ao exercício de 2015 e irregularidade na representação judicial. Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis – Antônio Jácome de Lima Júnior (Presidente) e Ériko Samuel Xavier de Oliveira (Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.