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TSE inicia mais uma nova e importante etapa do calendário eleitoral (Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE)

Partidos já podem fazer suas convenções partidárias para oficializar candidatos às eleições deste ano

 TSE inicia mais uma nova e importante etapa do calendário eleitoral (Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE)
TSE inicia mais uma nova e importante etapa do calendário eleitoral (Foto: Roberto Jayme/TSE)

A partir desta quarta-feira, 20, os partidos já poderão fazer suas convenções partidárias que oficializarão os candidatos a prefeito, vice, as chapas a serem montadas e também a lista dos candidatos a vereador nas eleições de 2 de outubro. O prazo final para a realização das convenções é 5 de agosto.

Há outras datas importantes do calendário eleitoral que devem ser observadas.

Dia 15 de agosto, é a data final para pedidos de registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações aos cartórios.

Dia 16 de agosto, início da campanha eleitoral que vai durar apenas 45 dias e não mais 90.
Dia 26 de agosto, início dos programas de campanha no rádio e televisão durante 35 dias e não mais 45 dias como antes.

Já no dia 2 de outubro, acontecem as eleições em 1º turno para prefeito, vice e vereador.

Dia 15 de outubro, prazo final para início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.

Dia 30 de outubro, data em que se realizará a votação do segundo turno, onde houver.

Mais informações

Vale salientar, que a partir do dia 6 de agosto emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

A partir do inicio da campanha eleitoral, dia 16 de agosto, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Também é o início do prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. (Com informações do TSE).

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